Admissão temporária para utilização econômica (Novo Regulamento Aduaneiro) - VOCÊ SABIA ?
Quinta, 28 de Maio de 2009Autor: João dos Santos Bizelli
1. Que se considera utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços ou na produção de outros bens?
2. Que os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no […]