Câmbio: a modernidade desperdiçada ou o medo da liberdade

Câmbio: a modernidade desperdiçada ou o medo da liberdade

Angelo Luiz Lunardi

Somos da época em que para fazer uma remessa para o exterior de míseros cem dólares para adquirir medicamentos era preciso de autorização do Banco Central. Para viagens internacionais, só podíamos comprar mil dólares, desde que fôssemos “de maior”, tivéssemos passagem com data marcada etc. Menores entre 12 e menos de 18, só quinhentos. E menores de 12, nada! Houve época em que a aquisição dependia de um depósito compulsório no mesmo valor. Comprava-se um dólar e pagavam-se dois! Solução: abastecíamos no “paralelo”. E tudo isso era feito à luz do dia. Fila no Banco do Brasil, Av. São João, para comprar dólar oficial. Meia hora depois, as mesmas pessoas noutra fila, do outro lado da avenida, no “XTur”, comprando mais dólar no paralelo…

Remessas para pagamento de importação dependiam de um jacá de documentos. Pagamento antecipado? Nem pensar! Cartas de crédito? Somente com recolhimento compulsório. Isso faz lembrar comunicados Gecam, Anuar Kalil, Fernão Bracher, Cacex, Geisel, Figueiredo, Geraldo Langoni, Ernane Galvêas. Uma época difícil da economia brasileira. Os regulamentos de câmbio estavam contidos na Consolidação das Normas Cambiais (CNC), com quase mil páginas em sua versão da época. Mais conhecida como “manual do não pode”. Um mal necessário. Afinal o País não ia bem. Como outros do então “terceiro mundo”, chegamos à moratória.

Veio Sarney. Que, aliás, ainda está por aí. Fez a divisão do mercado de câmbio: comercial e turismo. Neste último, admitiram-se operações então consideradas supérfluas. Oficializaram-se operações que até então eram realizadas ao arrepio da lei. Viagens para o exterior, por exemplo. Foi o começo de um longo caminho para a abertura que passou por Collor. A situação mudou, o mundo mudou. Vieram Itamar, FHC, Plano Real, Malan e Armínio Fraga, entre outros, e fizeram o alicerce, prepararam o terreno e, com o mundo em franco desenvolvimento, Lula chegou e deu continuidade à abertura, ficando encarregado da colheita.

Com céu de brigadeiro, entre 2004 e 2005, o Bacen de Henrique Meirelles iniciou uma nova etapa na desregulamentação do câmbio e também promoveu a reunificação do mercado, já com liberdade quase total. Realizadas as alterações infralegais, veio a MP nº 315/06, transformada na Lei nº 11.371/06 e com ela a abertura se consolidou. É possível dizer que agora quase tudo pode! Inclusive a manutenção de disponibilidades no exterior decorrentes das receitas de exportação ou a constituição de disponibilidade, também no exterior, decorrente de remessas financeiras efetuadas com essa finalidade.

E tudo foi feito com base numa mudança de princípios. As normas antigas – necessárias à época – pareciam considerar que as pessoas, por natureza, eram incompetentes e potencialmente desonestas. Hoje, não. Caminhamos para o entendimento que a regulamentação não deve impedir ou dificultar a atividade dos capazes e honestos. Há um pressuposto, pois, que as pessoas são capazes e, até prova em contrário, são honestas. E aos bandidos, o rigor da lei! Liberdade com responsabilidade. Um verdadeiro exercício de cidadania. Em resumo, tudo é permitido, desde que seja legal, tenha respaldo documental, fundamentação econômica e estejam claramente definidas as responsabilidades de pagamento e recebimento.

Lamentavelmente, observa-se que muitas facilidades introduzidas não são refletidas pela prática do mercado. Por exemplo, foi ampliada a utilização do contrato de câmbio simplificado, eliminando-se a limitação de valor quando a contraparte é um banco. Pode ser utilizado nas operações de câmbio pronto (liquidáveis em até dois dias úteis), o que inclui boa parte do câmbio de exportação e a maioria do câmbio de importação! Sem falar das operações financeiras. Isso é preocupante, uma vez que um contrato simplificado requer poucas informações que cabem em apenas uma página, enquanto o contrato de câmbio na sua versão normal é quatro vezes maior. Outra novidade introduzida é a dispensa da formalização de contratos de câmbio para operações que não excedam a US$ 3 mil (ou seu equivalente em outras moedas). São muito poucos os clientes que têm se utilizado dessa facilidade, muito embora diariamente sejam realizadas centenas e centenas dessas pequenas operações.

Isto é um paradoxo. Passamos décadas e décadas reclamando da burocracia e hoje não aproveitamos da desregulamentação. A que isso deve ser atribuído? Será falta de informação? Medo da novidade? Ou será que alguém não tem interesse na adoção de práticas mais simples? Ou, posto de outra forma, ainda que isso possa beirar o absurdo, alguém não tem interesse na redução dos custos operacionais? Tarifas bancárias, por exemplo.

Angelo Luiz Lunardi
Professor e Consultor de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms, autor de CONDIÇÕES INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA – INCOTERMS 2000

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